ESTEJA PRONTO PARA atuar como mediador e conciliador e alavanque sua carreira.
Melhore sua comunicação, capacidade de negociação e aprenda a mediar conflitos.
Formação com boa remuneração. Ex.: R$ 180,00 a R$ 1.800,00 a hora mediada no setor privado.
R$ 180,00 a R$1.800,00 POR HORA (a depender da complexidade da causa e nível do gestor).
R$ 60,00 a R$150,00 (a depender do Tribunal).
Possibilidade de atuação autônoma, com a criação de tabela própria, taxas e custas estipuladas por seu empreendimento. Em escritório, câmara privada e parcerias com empresas e setor público.
Poderá atuar como facilitador/articulador de treinamentos e cursos abertos ao público ou in company com HORAS DE 50h/a à 780h/a.
Nos dias atuais o acesso à justiça é também sinônimo de decisões justas, mas não necessariamente, estas decisões implicam à ida ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, a carreira dos conciliadores e mediadores extrajudiciais se destacam de qualquer profissão originária, pois atuam com finalidade própria, especificamente relacionada ao tratamento dos conflitos. Tanto é que essas atividades hoje já possuem classificação reconhecida pelo Ministério do Trabalho – (Mediador e Conciliador extrajudicial de conflitos – CBO – 3514-35).
Muito embora sejam atividades relacionadas ao direito, não são exclusivas para advogados, bem como dispensam formação superior, necessitando, contudo, de capacitações específicas para a obtenção da titulação de conciliadores e mediadores.
Estas duas carreiras vêm conquistando espaço no mercado de trabalho e se transformam em excelentes oportunidades, já que as duas modalidades privadas de gestão de conflitos podem ser utilizadas entre pessoas físicas, jurídicas, autarquias, fundações, associações públicas e privadas, sindicatos de categorias, instituições religiosas etc., desde que as partes em comum acordo optem por estes métodos.
A Gestão de Conflitos Extrajudiciais traz como traço marcante o fato de todas as tratativas e procedimentos acontecerem fora do ambiente do Poder Judiciário, fazendo com que as partes interessadas procurem as empresas e/ou os mediadores/conciliadores de modo espontâneo, afim de que estes possam lhes facilitar, por meio de técnicas e domínio sócio emocional de conflitos, a buscar o (r)estabelecimento do diálogo que por algum motivo fora interrompido ou não está progredindo.
A profissionalização da figura do Mediador e Conciliador EXTRAJUDICIAL está em franca ascensão, reservando para profissionais e estudantes de todas as áreas do conhecimento, um mercado promissor!
Segundo a legislação precisa atender a três requisitos mínimos:
1) Ter capacidade civil;
2) Obter a confiança das partes envolvidas;
3) Possuir expertise, habilitação e prática em procedimentos privados que envolvam a gestão de conflitos e pessoas.
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